sábado, 16 de outubro de 2010

TC declara inconstitucional norma do Código do Trabalho por violar direitos de defesa

Lisboa, 15 out (Lusa)

"O Tribunal Constitucional “chumbou” hoje uma norma do Código do Trabalho por violar os direitos de defesa em processo sancionatório e o direito à segurança no emprego, na sequência de um pedido de fiscalização de 34 deputados.
O TC declarou inconstitucional a norma do artigo 356, n.1, que regula o “despedimento por iniciativa do empregador” e prevê que “cabe ao empregador decidir a realização das diligências probatórias requeridas na resposta à nota de culpa”.
A norma em causa foi a única considerada inconstitucional entre vários artigos do Código do Trabalho cuja fiscalização tinha sido suscitada por 34 deputados em fevereiro de 2009 – numa iniciativa promovida pelo PCP a que aderiram deputados do BE, do PSD e do PS.
Estava em causa, refere o TC em comunicado, saber se a norma permitia que ficasse dependente da vontade do empregador a concessão de direitos de defesa ao trabalhador em processo sancionatório.
Na apreciação da norma, o TC entendeu que, “sendo inquestionável a natureza sancionatória da consequência a aplicar ao comportamento do trabalhador”, seria “inelutável o surgimento dos direitos de audiência e defesa como regra inerente à ordem jurídica de um Estado de Direito”.
Estariam assim postos em causa os artigos da Constituição da República que garantem que “em quaisquer processos sancionatórios são assegurados ao arguido direitos de audiência e defesa” e o artigo 53 que garante a segurança no emprego e proíbe “os despedimentos sem justa causa ou por motivos políticos ou ideológicos”.
O acórdão, hoje divulgado, foi votado a 22 de setembro pela maioria dos juízes do TC, tendo votado integralmente o acórdão apenas os juízes conselheiros Borges Soeiro e Vítor Gomes.
Votaram parcialmente vencidos o conselheiro vice-presidente Gil Galvão, os conselheiros Maria Lúcia Amaral, Catarina Sarmento e Castro, Carlos Fernandes Cadilha, Maria João Antunes, Carlos Pamplona de Oliveira, João Cura Mariano, Joaquim Sousa Ribeiro e o presidente do TC, Rui Moura Ramos.
Para além dos deputados do PCP, BE, PEV e da então deputada não inscrita Luísa Mesquita, os comunistas contaram com as assinaturas de sete deputados na bancada do PSD - Guilherme Silva, Correia de Jesus, Arménio Santos, Miguel Pignatelli Queiroz e Nuno da Câmara Pereira (PPM) e Carloto Marques e Quartin Graça (MPT).
Da bancada do PS subscreveram o pedido Manuel Alegre, Teresa Portugal, Eugénia Alho, Júlia Caré e a independente Matilde Sousa Franco, que tinham votado contra a revisão das leis laborais".

SF/Lusa

Sem comentários: