quinta-feira, 6 de janeiro de 2011

OE2011: Governo avançará com declaração fundamentada para travar providências cautelares

Lisboa, 06 jan (Lusa)

O ministro da Presidência frisou hoje que a execução orçamental é vital para Portugal e que o Governo avançará com uma declaração fundamentada para paralisar o efeito suspensivo das providências cautelares que visam opor-se aos cortes salariais.

Pedro Silva Pereira falava no final do Conselho de Ministros, que aprovou uma deliberação para preparar o terreno para a batalha jurídica face às providências cautelares que visam impedir as reduções salariais em 2011.

Segundo este membro do Governo, no caso das providências cautelares, que visam suspender a aplicação de uma decisão administrativa, “a administração pública pode a qualquer momento declarar o interesse público da imediata execução, o que paralisa o efeito suspensivo dessas providências”.

“Trata-se de responder prontamente, no momento oportuno, com uma declaração fundamentada em nome do interesse público da execução do Orçamento do Estado. Os objetivos do Orçamento do Estado são fundamentais para o país e o pior que poderia acontecer seria que Portugal, por qualquer motivo, não pudesse cumprir os seus objetivos orçamentais”, alegou o ministro da Presidência.

Interrogado se o Governo vai alegar que os cortes salariais terão apenas um caráter provisório, salvaguardando-se de cair numa eventual inconstitucionalidade, o ministro da Presidência respondeu dizendo não pretender na conferência de imprensa abrir uma discussão sobre Direito Constitucional.

“Naturalmente, o Estado socorre-se dos melhores pareceres que a administração pública e que a comunidade científica fornecem para se sustentar as suas posições dos pontos de vista jurídico e constitucional. E fá-lo-á nos termos que considerar juridicamente necessários”, disse.

Ainda na sequência de perguntas dos jornalistas, Pedro Silva Pereira alertou para que se evite confusões em relação aos procedimentos de providência cautelar.

“Nesses procedimentos, há uma fase em que as providenciais são admitidas para depois serem discutidas. Mas a admissão das providências cautelares não significam nada do ponto de vista sobre o mérito da questão”, apontou o titular da pasta da Presidência.

Nesta cadeia jurídica, após admitida a providência cautelar, “o Estado tem depois um prazo curto para declarar o interesse público, que normalmente significa a paralisação do efeito suspensivo das providências cautelares”, referiu ainda Pedro Silva Pereira.


PMF/Lusa

*** Este texto foi escrito ao abrigo do novo Acordo Ortográfico ***

Sem comentários: