quarta-feira, 16 de novembro de 2011

Bruxelas recusa suspender notação financeira dos Estados em casos excepcionais

15.11.2011 -Por: Público.pt,Isabel Arriaga e Cunha, Bruxelas

Michel Barnier, comissário europeu responsável pelo mercado interno, foi hoje forçado a recuar no aspecto mais revolucionário da proposta de enquadramento das agências de notação financeira que esta terça-feira apresentou aos governos da União Europeia (UE) e ao Parlamento Europeu (PE).

Em resultado de um forte desacordo entre os 27 comissários europeus, que debateram a proposta na sua reunião semanal de hoje, Barnier eliminou a disposição que permitia à Autoridade Europeia dos Mercados Financeiros (ESMA) obrigar as agências a suspender temporariamente a notação financeira dos países em negociação de programas de ajustamento com a zona euro e o FMI, ou em caso de “ameaça existente ou iminente” contra a estabilidade do sistema financeiro da União Europeia.

“Tivemos uma longa discussão” entre os comissários, e “considerei que era preciso mais tempo para convencer e detalhar as medidas técnicas desta suspensão”, afirmou Barnier à imprensa, embora deixando desde já clara a intenção de “voltar a esta questão”. “A suspensão temporária era uma ideia inovadora, talvez inovadora demais”, reconheceu.

Apesar do recuo da Comissão, o PE, que tem um poder de “co-decisão” com o Conselho de Ministros dos 27, tem boas probabilidades de repor uma medida geralmente considerada indispensável para impedir a repetição de situações passadas em que as agências de notação – que classificam o risco de incumprimento da dívida de Estados e empresas – agravaram a crise do euro.

As agências, sobretudo as três maiores – Fitch, Moody’s e Standard & Poor’s, que controlam a quase totalidade do mercado – encaravam a proposta de suspensão da notação financeira como um atentado à sua independência e liberdade de acção. Vários analistas consideravam por seu lado que a ausência de classificação de risco poderia gerar o pânico entre os investidores.

A proposta de Barnier mantém o essencial das restantes disposições previstas, como a possibilidade de os operadores abrirem processos judiciais contra as agências de notação para obterem reparação em caso prejuízos resultantes de erros ou “negligência grave” das mesmas. Bruxelas quer também resolver possíveis conflitos de interesses com a proibição das agências de classificar a dívida dos seus próprios accionistas com mais de 5% do seu capital.

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